15.03: Dia Mundial do Consumidor
- 18 de mar. de 2018
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É importante que você conheça seus direitos para que não seja enganado. O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece os direitos básicos do consumidor, protegendo-o de cláusulas abusivas e da prestação ineficaz de serviços. Mas o que você pode fazer, caso ocorra a violação dos seus direitos? Primeiro, deve tentar solucionar o problema amigavelmente direto com a empresa. Não havendo acordo, o consumidor deve procurar o PROCON e registrar a reclamação. A reclamação também pode ser realizada pelo site www.consumidor.gov.br para sua melhor comodidade. Neste site, a empresa apresenta uma resposta formal e tenta solucionar a problemática. Persistindo o problema, uma das possíveis soluções é a judicialização da demanda.
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