top of page

Direito Desportivo

  • 15 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

Você sabia que a proteção ao esporte tem previsão constitucional? O art. 217 da Constituição Federal de 1988 trata sobre o tema. O referido artigo preceitua que é dever do Estado fomentar práticas formais e não-formais de esporte fornecendo, entre outras coisas, a autonomia de organização e funcionamento para as entidades desportivas dirigentes e associações e o investimento no desporto educacional e de alto rendimento.


No Brasil, existe um ramo especializado para cuidar das lides esportivas: a Justiça Desportiva. A Resolução CNE nº 1 de 2003 cria o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Os órgãos da Justiça Desportiva têm competência, no limite da sua jurisdição territorial, para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas.


A Justiça Desportiva é composta por três órgãos principais: (a) Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com abrangência territorial da entidade nacional; (b) Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) com abrangência territorial de entidade regional e (c) Comissões Disciplinares constituídas perante os dois supracitados órgãos. O STJD é composto por 9 membros, chamados de auditores, sendo que dois são indicados pela administração nacional do desporto; dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade nacional de administração do desporto; dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e um representante dos árbitros. Lembrando que  uma demanda desportiva somente pode ir para o Judiciário Comum após o esgotamentos das instâncias da Justiça Desportiva configurando, assim, caso de jurisdição condicionada.


Apesar da disposição constitucional, percebe-se que o governo brasileiro tem pecado quando se trata de esporte. Após as Olimpíadas de 2016 foram cortados vários patrocínios e incentivos governamentais para a prática do desporto em alto nível no país, o que inviabiliza a preparação dos nossos atletas. Além disso, alguns dirigentes de entidades desportivas foram e estão sendo investigados por corrupção no âmbito dessas instituições, como aconteceu com a CBF, CBV e CBHb, prejudicando ainda mais os atletas.


Apesar dos últimos megaeventos esportivos sediados pelo país, sabemos que o investimento em quase todos os esportes nunca foi amplo a ponto de suprir as necessidades dos profissionais. Assim, o governo editou a Medida Provisória 841 de 11 de junho de 2018 , que cria um Fundo Nacional de Segurança Pública realocando o dinheiro arrecadados nas loterias federais. Com a MP, ao todo, o esporte perderá 514 milhões de reais. O esporte se manifesta como meio capaz de potencializar uma formação rica e impactante na vida dos jovens, principalmente pelo desporto educacional. Sabemos que o investimento em segurança pública é fundamental, mas existem outros meios de viabilizar o aumento do capital dessa área sem prejudicar o desenvolvimento e formação do desporto nacional.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
Direito ao Protesto

O direito ao protesto encontra previsão legal na Constituição brasileira. O art. 5º, XVI da Carta Magna preceitua que: “ todos podem...

 
 
 

Comments


© 2018 por Guedes & Silva. Orgulhosamente criado com Wix.com

  • Facebook Clean
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca Ícone Google+
bottom of page